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	<title>Visto Brasil &#187; trabalho estrangeiro</title>
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	<description>Tudo sobre vistos para estrangeiros no Brasil</description>
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		<title>Conheça algumas regras para contratação</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Jun 2010 18:26:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-19/conheca-algumas-regras-contratacao-estrangeiros-pais Conheça algumas regras para contratação Por Leandro Silva Historicamente, o governo brasileiro se preocupa com a entrada de estrangeiros no país com o objetivo de trabalho, já ela poderia aumentar, ainda mais, o desemprego no Brasil. As Constituições anteriores a de 1988 traziam em seu corpo que as empresas deveriam respeitar uma proporcionalidade [...]


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<p>Conheça algumas regras para contratação</p>
<p>Por Leandro Silva</p>
<p>Historicamente, o governo brasileiro se preocupa com a entrada de estrangeiros no país com o objetivo de trabalho, já ela poderia aumentar, ainda mais, o desemprego no Brasil.</p>
<p>As Constituições anteriores a de 1988 traziam em seu corpo que as empresas deveriam respeitar uma proporcionalidade de brasileiros em relação aos estrangeiros contratados. No entanto, os constituintes de nossa Carta Magna atual não incluíram, em seu texto, qualquer determinação sobre o assunto. Sendo assim, o tratamento legal do tema está contido na CLT em seus artigos 352 a 371, e também por normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p>Nenhum empregado estrangeiro poderá ser admitido sem apresentar sua Carteira de Identidade de Estrangeiro, devidamente anotada, comprovando que sua permanência no país é legal. Enquanto não for emitida a carteira de identidade, o estrangeiro poderá apresentar como documento hábil de sua condição legal uma certidão emitida pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros (Sincre) e o passaporte com seu respectivo visto.</p>
<p>De acordo com a Lei 6.815, de 19/8/1980, serão considerados para admissão somente os estrangeiros que possuírem visto temporário ou permanente e o fronteiriço.</p>
<p>Cessada a verificação da condição do estrangeiro no Brasil, o empregador poderá solicitar os documentos para efetivação de seu contrato de trabalho. O período do contrato do empregado com visto temporário fica limitado à duração do referido visto. Para os estrangeiros com visto permanente, além do contrato determinado, o empregador poderá firmar contrato por tempo indeterminado.</p>
<p>Em relação à equiparação salarial, determina o artigo 461 da CLT que, sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual o salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Desta forma, o que se pode exprimir em relação aos estrangeiros é que o empregado contratado para exercer uma função idêntica ao do brasileiro não poderá ter o salário menor, o mesmo devendo ser observado quando ocorrer o contrário.</p>
<p>É importante ressaltar que trabalho de igual valor é aquele feito de igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre empregados em que a diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos, não prevalecendo essas regras se o empregador mantiver organizado o pessoal em quadro de carreira.</p>
<p>A pessoa jurídica interessada na chamada de mão-de-obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação Geral de Imigração, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p>O legislador brasileiro também demonstrou preocupação com a Marinha Mercante brasileira, pois disciplinou no artigo 368 da CLT que o comando do navio mercante nacional só poderá ser exercido por brasileiro nato. E ainda disciplinou regras para os tripulantes, pois no artigo 369 esclareceu que a tripulação de navio ou embarcação nacional será constituída, pelo menos, de dois terços de brasileiros natos. Todavia, ressalvou que essas disposições não se aplicam aos navios nacionais de pesca, que ficarão sujeitos à legislação específica.</p>
<p>Já o estrangeiro na condição de fronteiriço poderá exercer atividade remunerada no Brasil, sem possuir carteira de trabalho. No entanto, é necessário autorização da Polícia Federal. Considera-se Fronteiriço aquele que habita em país limítrofe em relação ao Brasil, e é domiciliado em cidade contígua ao território nacional. Se o estrangeiro nesta condição desejar exercer atividades em outras cidades, deverá apresentar a carteira de trabalho.</p>


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		<title>Países em crise poderão exportar mão de obra qualificada para o Brasil</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Nov 2009 13:18:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A falta de qualificação dos trabalhadores brasileiros é resultado do problema histórico e estrutural da educação do país, e o principal gargalo de desenvolvimento em médio e longo prazo. Um dos resultados dessa deficiência é que no próximo ciclo de crescimento econômico é bastante provável que as empresas brasileiras tenham de contratar mais estrangeiros. “Provavelmente [...]


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<p><span id="more-182"></span>“Provavelmente teremos um ano com mais imigração por causa da nova demanda”, prevê o economista-chefe do HSBC, André Lóes. Nesse caso, segundo o economista Ricardo Amorim, o Brasil deverá atrair primeiro os brasileiros que trabalham no exterior e, depois, profissionais estrangeiros. “Acredito que haverá muitos gringos querendo vir para cá, principalmente para cargos de alta gestão em multinacionais ou em setores que estão em crise lá fora, como o de crédito imobiliário e o automotivo”, avalia Amorim – ele mesmo um expatriado que decidiu voltar para o Brasil. <strong></strong></p>
<p><strong>Saiba mais:</strong></p>
<p><a href="http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/economia/conteudo.phtml?tl=1&amp;id=946811&amp;tit=Empresas-disputam-pessoas-qualificadas">Empresas disputam pessoas qualificadas</a></p>
<p><a href="http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/economia/conteudo.phtml?tl=1&amp;id=946807&amp;tit=Pleno-emprego-aparece-no-radar-de-2010">“Pleno emprego” aparece no radar de 2010</a></p>
<ul></ul>
<p>O professor do Instituto de Ciências Sociais do Paraná (ICSPR) e da Universidade do Contestado (UNC) Gildo Erzinger ressalta que o boom do mercado de trabalho dos últimos anos se concentrou nos cargos de nível operacional, nos setores mais básicos de serviços e da construção civil. “Isso é resultado do surgimento de pequenas empresas, e da tercerização pelas grandes. Os empregos com salários mais altos, de nível gerencial e de executivos, ainda não estão aparecendo na mesma proporção.”</p>
<p>Essa realidade cria um alerta para a carência de qualificação no mercado nacional, ao mesmo tempo em que justifica a imigração de trabalhadores. “O pleno emprego pode existir no Brasil, mas depende da qualificação. Mesmo setores básicos como construção civil e agricultura dependem de algum grau de experiência, instrução, conhecimento de máquinas e computadores. Hoje um cara bom de enxada não vai ser contratado na agroindústria. Ele precisa estar capacitado a mexer com máquinas”, diz.</p>
<p><strong>Mercado é insuficiente</strong></p>
<p>O especialista da Unicamp José Krein, alerta que o problema da qualificação profissional não pode ser resolvido exclusivamente pelo mercado. “Isso é paliativo. Com o avanço tecnológico, tanto na indústria quanto no campo a capacidade produtiva aumenta enquanto cai o número de empregados”, diz. “O desafio é como continuaremos avançando na criação de empregos e na adaptação dos trabalhadores para as novas tecnologias”, afirma. A partir da criação de políticas eficientes, de acordo com ele, são necessários de 15 a 20 anos para a qualificação entrar em sintonia com o ritmo do crescimento econômico.</p>
<p>Fonte: RPC<br />
Data: 22/11/2009<br />
Por: André Lückman, Franco Iacomini e Guido Orgis</p>


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