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	<title>Visto Brasil &#187; legalização de estrangeiros</title>
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	<description>Tudo sobre vistos para estrangeiros no Brasil</description>
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		<title>Extradição: ato de soberania</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 17:40:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p>A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados em conta, na decisão do pedido, os compromissos assumidos pelo Brasil, tanto por meio de adesão a documentos internacionais como pela assinatura de tratados, mas o atendimento de tais compromissos não tem prioridade sobre a obrigação jurídica de respeitar e aplicar a Constituição brasileira. Agradar ou desagradar ao governo solicitante da extradição é um dado secundário no exame das disposições constitucionais, não devendo ter qualquer peso na decisão de conceder ou não a extradição.<span id="more-194"></span></p>
<p>Tudo isso deve ser levado em conta na decisão que será tomada pelo presidente da República relativamente ao pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, que tratou da questão, foram tomadas duas decisões fundamentais. A primeira reconhecendo a legalidade formal do pedido de extradição, ficando assim afastada a hipótese da existência de alguma ilegalidade que impedisse a apreciação do pedido. A Lei número 6.815, de 1980, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, diz no artigo 83 que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do pedido. Como bem assinalou a eminente ministra Carmen Lúcia, o pedido de extradição começa e termina no Poder Executivo mas passa obrigatoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, que, no desempenho de sua função precípua, que é a guarda da Constituição, verifica previamente se estão satisfeitos os requisitos legais. Essa decisão não é terminativa, não resolve se o pedido de extradição será ou não atendido, mas é de extrema importância para salvaguarda da Constituição e dos direitos que ela assegura.</p>
<p>A segunda decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de reconhecer que a palavra final sobre o pedido de extradição cabe ao presidente da República. É importante assinalar que o Supremo Tribunal Federal não determinou, nem poderia fazê-lo, que o presidente conceda ou não a extradição. Em termos constitucionais, a decisão sobre essa matéria enquadra-se no âmbito das relações internacionais do Brasil. E a Constituição é bem clara e objetiva quando estabelece, no artigo 84, que “compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros”. Diariamente os jornais brasileiros dão notícia de encontros, negociações e decisões no âmbito internacional, nas mais diversas áreas de atividades, como a economia, o meio ambiente, a proteção da saúde, o respeito aos direitos humanos e muitas outras questões que se colocam no relacionamento entre os Estados. E em todos esses casos o Brasil é representado pelo Poder Executivo, que tem na chefia suprema o presidente da República, a quem compete, privativamente, manter relações com Estados estrangeiros. Assim, pois, já tendo o reconhecimento da inexistência de ilegalidades, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República fazer a avaliação do conjunto de circunstâncias que cercam o pedido de extradição, levando em conta, sobretudo, as disposições da Constituição brasileira.</p>
<p>No caso em questão, em que o governo italiano pede a extradição de Cesare Batistti, existe um ponto essencial: os crimes de que Battisti foi acusado já foram qualificados anteriormente, pelo governo italiano, como crimes políticos. Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi vítima de crime político. A legislação italiana prevê esse pensionamento somente para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.</p>
<p>E nos termos expressos do artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Como fica evidente, o Presidente da República deverá decidir se concede ou não a extradição de Cesare Battisti, mas sua decisão não poderá ser arbitrária, devendo ser consideradas, obrigatoriamente, as disposições da Constituição brasileira. O fato de existir um tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália não se sobrepõe à Constituição, não tendo qualquer fundamento jurídico uma eventual pretensão do governo italiano de fazer prevalescer o tratado sobre a Constituição. Ao que tudo indica, deverá ser essa a decisão do presidente da República, que terá perfeito embasamento constitucional. Obviamente, essa decisão irá desagradar ao governo italiano, podendo-se esperar uma enxurrada de ofensas grosseiras ao Brasil e ao seu governo, como já ocorreu anteriormente, quando se anunciou que o pedido de extradição dependia de exame do Supremo Tribunal Federal e de posterior decisão do chefe do Executivo. Mas a decisão de negar a extradição não terá qualquer consequência jurídica negativa para o Brasil, que, pura e simplesmente, terá tomado uma decisão soberana, no quadro normal das nações civilizadas, regidas pelo direito.</p>
<p>Fonte: Jornal Feira Hoje</p>
<p>Publicado em: 22/11/2009</p>
<p>Por: <span>Dalmo Dallari</span></p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="676">
<tbody>
<tr>
<td width="676" align="left" valign="top"></td>
</tr>
<tr>
<td height="37" valign="bottom">
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="676">
<tbody>
<tr>
<td align="right" valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>


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		<title>Aumento de latinos no Brasil</title>
		<link>http://www.vistobrasil.com.br/blog/2009/11/aumento-de-latinos-no-brasil/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 Nov 2009 15:03:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Cada vez mais latinos desembarcam no Brasil, deixando para trás a economia oscilante de seus países e as rotas mais tradicionais de imigração. Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa de desemprego deve chegar a 9,8% em 2010, quase o dobro dos 5% registrados dois anos atrás. Outro destino tradicional, a Espanha vai terminar 2009 [...]


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<p>&#8220;Só o que está previsto de investimento no projeto do pré-sal, da Copa do Mundo e da Olimpíada, e consequentemente a geração de empregos, é uma razão forte para convencer mais latinos a virem para o Brasil&#8221;, avalia a economista Lia Valls, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A previsão da Organização das Nações Unidas (ONU) é de que, em 2010, o Brasil reverta uma tendência histórica e, pela primeira vez desde 1960, tenha aumento no número de imigrantes.</p>
<p>A política receptiva aos estrangeiros é um dos principais atrativos apontados pelos imigrantes. &#8220;O Brasil abriga todos os países&#8221;, diz a boliviana Ximena, de 27 anos. Mãe de duas meninas, de 8 e 5 anos, ela trabalha em uma confecção, oito horas por dia, e ganha R$ 500 por mês. O marido, Esteves, de 28 anos, recebe outros R$ 600. Enquanto aguarda na fila de uma agência de remessa de dólares no Brás, zona leste de São Paulo, ela conta que sua família divide uma casa antiga com outros imigrantes e que precisa apertar o cinto para enviar alguma sobra aos parentes que ficaram em La Paz.</p>
<p>A remessa regular de dinheiro para o exterior, por sinal, é outro efeito da anistia aos imigrantes, segundo Roger Ades, vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas Prestadoras de Serviços de Microtransferência de Dinheiro (ABMTransf). &#8220;Como tem aumentado a legalização desses estrangeiros, eles têm migrado as remessas ilegais para as legais. Aí, conseguimos mensurar melhor o crescimento do volume de recursos&#8221;, explica. Dados do Banco Central (BC) mostram que, na comparação entre agosto de 2008 e 2009, as remessas de dólares por estrangeiros residentes aumentaram US$ 4,8 milhões, ou 8,4%. Nos últimos dois anos, o crescimento foi de 25%. (Paula Pacheco &#8211; AE)</p>
<p>Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul</p>
<p>Publicado em: 22/11/2009</p>


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		<title>Países em crise poderão exportar mão de obra qualificada para o Brasil</title>
		<link>http://www.vistobrasil.com.br/blog/2009/11/mao-de-obra-qualificada-para-o-brasil/</link>
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		<pubDate>Thu, 26 Nov 2009 13:18:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A falta de qualificação dos trabalhadores brasileiros é resultado do problema histórico e estrutural da educação do país, e o principal gargalo de desenvolvimento em médio e longo prazo. Um dos resultados dessa deficiência é que no próximo ciclo de crescimento econômico é bastante provável que as empresas brasileiras tenham de contratar mais estrangeiros. “Provavelmente [...]


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<p><span id="more-182"></span>“Provavelmente teremos um ano com mais imigração por causa da nova demanda”, prevê o economista-chefe do HSBC, André Lóes. Nesse caso, segundo o economista Ricardo Amorim, o Brasil deverá atrair primeiro os brasileiros que trabalham no exterior e, depois, profissionais estrangeiros. “Acredito que haverá muitos gringos querendo vir para cá, principalmente para cargos de alta gestão em multinacionais ou em setores que estão em crise lá fora, como o de crédito imobiliário e o automotivo”, avalia Amorim – ele mesmo um expatriado que decidiu voltar para o Brasil. <strong></strong></p>
<p><strong>Saiba mais:</strong></p>
<p><a href="http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/economia/conteudo.phtml?tl=1&amp;id=946811&amp;tit=Empresas-disputam-pessoas-qualificadas">Empresas disputam pessoas qualificadas</a></p>
<p><a href="http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/economia/conteudo.phtml?tl=1&amp;id=946807&amp;tit=Pleno-emprego-aparece-no-radar-de-2010">“Pleno emprego” aparece no radar de 2010</a></p>
<ul></ul>
<p>O professor do Instituto de Ciências Sociais do Paraná (ICSPR) e da Universidade do Contestado (UNC) Gildo Erzinger ressalta que o boom do mercado de trabalho dos últimos anos se concentrou nos cargos de nível operacional, nos setores mais básicos de serviços e da construção civil. “Isso é resultado do surgimento de pequenas empresas, e da tercerização pelas grandes. Os empregos com salários mais altos, de nível gerencial e de executivos, ainda não estão aparecendo na mesma proporção.”</p>
<p>Essa realidade cria um alerta para a carência de qualificação no mercado nacional, ao mesmo tempo em que justifica a imigração de trabalhadores. “O pleno emprego pode existir no Brasil, mas depende da qualificação. Mesmo setores básicos como construção civil e agricultura dependem de algum grau de experiência, instrução, conhecimento de máquinas e computadores. Hoje um cara bom de enxada não vai ser contratado na agroindústria. Ele precisa estar capacitado a mexer com máquinas”, diz.</p>
<p><strong>Mercado é insuficiente</strong></p>
<p>O especialista da Unicamp José Krein, alerta que o problema da qualificação profissional não pode ser resolvido exclusivamente pelo mercado. “Isso é paliativo. Com o avanço tecnológico, tanto na indústria quanto no campo a capacidade produtiva aumenta enquanto cai o número de empregados”, diz. “O desafio é como continuaremos avançando na criação de empregos e na adaptação dos trabalhadores para as novas tecnologias”, afirma. A partir da criação de políticas eficientes, de acordo com ele, são necessários de 15 a 20 anos para a qualificação entrar em sintonia com o ritmo do crescimento econômico.</p>
<p>Fonte: RPC<br />
Data: 22/11/2009<br />
Por: André Lückman, Franco Iacomini e Guido Orgis</p>


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		<title>Visto de União Estável</title>
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		<pubDate>Mon, 20 Jul 2009 20:36:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[imigração]]></category>
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		<category><![CDATA[Visto de União Estável]]></category>

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		<description><![CDATA[Não é tão fácil como se imagina Visto de permanência definitiva concedido ao companheiro(a) estrangeiro(a) de brasileiro(a) que se enquadre nos requisitos impostos em lei de acordo com a documentação exigida. A legislação que trata desta tema é a Resolução 77 de 2008 do Conselho Nacional de Imigração. Para a concessão do visto, é necessário [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p><!-- 		@page { margin: 2cm } 		P { margin-bottom: 0.21cm } --></p>
<p><span style="color: #444444;"><strong>Não é tão fácil como se imagina</strong></span></p>
<p>Visto de permanência definitiva concedido ao companheiro(a) estrangeiro(a) de brasileiro(a) que se enquadre nos requisitos impostos em lei de acordo com a documentação exigida.</p>
<p>A legislação que trata desta tema é a Resolução 77 de 2008 do Conselho Nacional de Imigração.</p>
<p>Para a concessão do visto, é necessário ingressar com um procedimento administrativo que tramitará em Brasília,   junto aos órgãos competentes de imigração. Ou seja, não se trata de um processo judicial, mas sim de uma medida interposta diretamente nos Ministérios competentes para a concessão do visto permanente.</p>
<p><span id="more-29"></span></p>
<p>É necessário comprovar-se a união estável através de documentos aceitos pelos órgãos de imigração. O fato é que o rol de documentos elencados pela Resolução Normativa é bem específico e taxativo sem deixar margem para variações.</p>
<p>Esta modalidade de visto ainda traz uma distorção que discrimina os cartórios Brasileiros, uma vez que dá mais valor às uniões registradas fora do país. Então, pela legislação, a união estável registrada em um cartório do Brasil deve ter mais de um ano para poder ser utilizada como prova de convivência no pedido de visto, ao passo que, se a união foi feita no exterior, tem validade imediata.</p>
<p>É comum encontrar estrangeiros que mantém uniões estáveis e duradouras, porém sem registro. Em nosso escritório, chegamos a atender alguns destes casos, porém mesmo que apresentem vários argumentos para comprovar a relação, sem o rol taxativo da legislação de imigração não há muito o que possa ser feito.</p>
<p>Entendo que para este tipo de visto – <strong>União Estável </strong>– os julgadores deveriam ser mais flexíveis face ás diferentes formas de união de diferentes formas de comprovação. Uma lista fixa e taxativa de documentos impede que muitos estrangeiros alcancem a legalidade.</p>


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		<title>Saiba tudo sobre a Lei da Anistia &#8211; Parte III</title>
		<link>http://www.vistobrasil.com.br/blog/2009/07/saiba-tudo-sobre-a-lei-da-anistia-parte-iii/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Jul 2009 20:21:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
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		<category><![CDATA[legalização de estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[Lei da Anistia]]></category>

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		<description><![CDATA[Procedimento para Anistia causa confusão A nova Lei de Anistia sancionada este mês pelo presidente Lula coloca algumas exigências de documentos a serem apresentados e dá a possibilidade do Ministério da Justiça fazer mais solicitações. A Polícia Federal, que é o braço do Ministério da Justiça responsável pelo atendimento aos estrangeiros até 10 de julho [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Procedimento para Anistia causa confusão</strong></p>
<p>A nova Lei de Anistia sancionada este mês pelo presidente Lula coloca algumas exigências de documentos a serem apresentados e dá a possibilidade do Ministério da Justiça fazer mais solicitações.</p>
<p>A Polícia Federal, que é o braço do Ministério da Justiça responsável pelo atendimento aos estrangeiros até 10 de julho de 2009, ainda não divulgou o exato procedimento nem os endereços para protocolar processos de anistia.</p>
<p><span id="more-26"></span></p>
<p>Essa incerteza quanto aos documentos e etapas do processo está gerando grande confusão nas informações apresentadas pelos órgãos públicos ou mesmo nas autoridades que afirmam publicamente que basta comparecer à Policia Federal para que tudo se resolva.</p>
<p>Na verdade, nada está definido. Houve quem falasse que a anistia não serviria para migrantes de países da Europa, pois a nova Lei foi planejada para proteger os imigrantes ilegais que vieram da América do Sul e África e sofrem nas mãos de exploradores por sua situação clandestina. A verdade é que, por enquanto, tudo isso não passa de especulação.</p>
<p>Resta esperar um posicionamento final da Polícia Federal e rezar para que fique tudo claro e todas as autoridades tenham a mesma resposta, e de preferência que ela seja sempre a certa.</p>


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		<title>Saiba tudo sobre a Lei da Anistia &#8211; Parte II</title>
		<link>http://www.vistobrasil.com.br/blog/2009/07/saiba-tudo-sobre-a-lei-da-anistia-parte-ii/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Jul 2009 20:18:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[anistia]]></category>
		<category><![CDATA[exploração trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[Lei da Anistia]]></category>

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		<description><![CDATA[A Anistia na Prática Esta nova lei busca regularizar principalmente a situação de muitos imigrantes ilegais que trabalham de forma irregular, e que devido à sua situação clandestina se sujeitam a exploração trabalhista, muitas vezes até em regime de semi-escravidão. Isso acontece com muita frequência em alguns pontos do país, conhecidos das autoridades emigratórias, como [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A Anistia na Prática</strong></p>
<p>Esta nova lei busca regularizar principalmente a situação de muitos imigrantes ilegais que trabalham de forma irregular, e que devido à sua situação clandestina se sujeitam a exploração trabalhista, muitas vezes até em regime de semi-escravidão.</p>
<p>Isso acontece com muita frequência em alguns pontos do país, conhecidos das autoridades emigratórias, como por exemplo o Bairro do Bom Retiro em São Paulo. Nesta região, internacionalmente conhecida pela grande concentração de confecções e empresas têxteis, é comum encontrar grupos de estrangeiros das mais diversas nacionalidades, especialmente originários da América Latina e África, trabalhando irregularmente. Boa parte das empresas são também administradas por imigrantes, muitas vezes (mas não sempre) vindos da Coreia e da China.</p>
<p><span id="more-22"></span><br />
A exploração trabalhista obriga que estas pessoas vivam em condições precárias e trabalhem bem mais do que 8 horas diárias em condições precárias, sem proteção contra acidentes laborais, tão recorrentes na área de confecção e costura.</p>
<p>Por outro lado, estes migrantes ilegais também tiram as vagas e postos de trabalho da mão-de-obra brasileira, fazendo com que a fila do desemprego fique cada vez mais longa. Aí está formado o dilema social, pois ao mesmo tempo em que é necessário cuidar deste contingente enorme de pessoas que sofre nas mãos de exploradores em regimes muitas vezes desumanos, é obrigação do governo cuidar do bem estar dos seus nacionais gerando mais postos de trabalho.</p>
<p>De qualquer forma, com esta lei nosso Presidente lei foi na contramão do pensamento mundial de xenofobia que atualmente contamina muitos países da Europa. Milhares de brasileiros ilegais vivem no Velho Mundo, onde não têm nem de longe o mesmo tratamento que o Brasil dispensa aos seus emigrates.</p>


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		</item>
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		<title>Saiba tudo sobre a Lei da Anistia &#8211; Parte I</title>
		<link>http://www.vistobrasil.com.br/blog/2009/07/saiba-tudo-sobre-a-lei-da-anistia-parte-i/</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Jul 2009 20:14:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[anistia]]></category>
		<category><![CDATA[imigração]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[Lei da Anistia]]></category>

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		<description><![CDATA[Considerações Gerais No dia 02/07/2009, o Presidente da República sancionou a lei 11.961/2009, que trata da concessão de anistia aos estrangeiros que se encontram no Brasil em situação migratória irregular. Esta nova Lei de Anistia beneficia estrangeiros em três situações distintas: i) que tenham ingressado clandestinamente no território nacional; ii) que foram admitidos regularmente no [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left"><strong>Considerações Gerais</strong></p>
<p style="text-align: center"><em>No dia 02/07/2009, o Presidente da República sancionou a lei 11.961/2009, que trata da concessão de anistia aos estrangeiros que se encontram no Brasil em situação migratória irregular.</em></p>
<p>Esta nova Lei de Anistia beneficia estrangeiros em três situações distintas: i) que tenham ingressado clandestinamente no território nacional; ii) que foram admitidos regularmente no território nacional mas cujos documentos encontrem-se com prazo de estada vencido; ou iii) que foram beneficiados pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9675.htm%22 %5Co %22blocked::http:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9675.htm" target="_blank">Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998</a>, mas não tenham completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente.<br />
<span id="more-18"></span> Para todas as situações exige-se que os estrangeiros tenham ingressado no Brasil até 01/02/2009 e que os pedidos de anistia sejam feitos até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação da lei, o que se deu em 03/07/2009.<br />
De acordo com a lei, as autoridades brasileiras deverão exigir o comprovante original do pagamento da taxa de registro e comprovante de ingresso no país anterior à 01/02/2009. Além disto, o estrangeiro deverá apresentar uma declaração de que não responde a processo criminal e de que não tenha sido condenado criminalmente no Brasil ou no exterior.<br />
Ao beneficiário desta lei concede-se isenção ao pagamento de multas eventualmente devidas em função de seu ingresso clandestino ou sua permanência irregular no país.<br />
Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com prazo de validade de 02 (dois) anos. Ao final deste prazo, o beneficiado poderá requer sua transformação em permanente, com 90 (noventa) dias de antecedência ao vencimento de sua residência provisória, desde que cumpridos os requisitos legais.</p>


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		<title>O Capital Externo e a Legalização de Investidores Estrangeiros no Brasil</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Jul 2009 21:53:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[capital externo]]></category>
		<category><![CDATA[concessão de visto]]></category>
		<category><![CDATA[investidores]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de investidores estrangeiros]]></category>

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		<description><![CDATA[O capital externo externo pode ajudar – e muito – o crescimento da economia do País. Isto, é claro, quando não é o capital especulativo, aquele que chega só “para render”. O capital produtivo é muito bem vindo, pois gera emprego, renda, progresso. A percepção do bom desempenho do Brasil frente à crise mundial tem [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p>O capital externo externo pode ajudar – e muito – o crescimento da economia do País. Isto, é claro, quando não é o capital especulativo, aquele que chega só “para render”. O capital produtivo é muito bem vindo, pois gera emprego, renda, progresso.</p>
<p>A percepção do bom desempenho do Brasil frente à crise mundial tem atraído muitos recursos, dos quais boa parte são especulativos. Porém a parcela de capital produtivo investido no país  bateu recorde histórico neste mês de maio, totalizando US$ 2,483 bilhões segundo o <a class="wp-caption" href="http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/06/24/e240619901.asp" target="_blank">Jornal do Brasil</a>.</p>
<p><span id="more-3"></span>Exatamente por isso, existe um grande interesse do governo na concessão de visto para investidores. Tanto que existe uma categoria especial de visto prevista para este fim. O Visto para Investidor Estrangeiro pode ser solicitado por estrangeiros que desejem investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas. Como a legalização do estrangeiro está diretamente vinculada a um investimento, a concessão do visto é facilitada.</p>
<p><!--more-->Contudo, a liberação do visto é condicionada à comprovação de um investimento de pelo menos R$ 150.000,00, que pode ser feito em empresa nova ou preexistente. Em ambos os casos, é necessário incluir o estrangeiro investidor como sócio, nos parâmetros especiais para estrangeiros e de acordo com a legislação da Junta Comercial e Lei Cível em vigor.</p>
<p>Para a obtenção do visto, o proponente deve procurar uma assessoria jurídica especializada para o ingresso do processo administrativo junto aos órgãos competentes para Imigração na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Paralelamente, o Banco Central do Brasil adequará a remessa de capital externo aos requisitos da legalização de visto.</p>
<p>Depois de efetuada a inclusão do estrangeiro no quadro societário da empresa, esta receberá o investimento externo, e dele poderá dispor livremente em suas atividades. Contudo, esta transferência obedece a critérios cambiais que devem ser observados para a garantia do direito ao visto. Algumas das principais exigências são de que a geração de emprego e renda devem ocorrer já no primeiro ano de funcionamento do empreendimento, contando da data do deferimento da autorização para visto permanente ao estrangeiro.</p>
<p>Caso deseje, o estrangeiro poderá regularizar a permanência de todos os seus dependentes legais, como filhos e cônjuge, no mesmo processo.</p>


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