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	<title>Visto Brasil &#187; estrangeiros</title>
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	<description>Tudo sobre vistos para estrangeiros no Brasil</description>
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		<title>Extradição: ato de soberania</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 17:40:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p>A concessão da extradição de um estrangeiro que se encontre no território brasileiro, para atender a um pedido formulado pelo governo de um Estado estrangeiro, é um ato de soberania do Estado brasileiro, que deve ser praticado com absoluta independência e tendo por base jurídica superior às disposições da Constituição brasileira. Evidentemente, devem ser levados em conta, na decisão do pedido, os compromissos assumidos pelo Brasil, tanto por meio de adesão a documentos internacionais como pela assinatura de tratados, mas o atendimento de tais compromissos não tem prioridade sobre a obrigação jurídica de respeitar e aplicar a Constituição brasileira. Agradar ou desagradar ao governo solicitante da extradição é um dado secundário no exame das disposições constitucionais, não devendo ter qualquer peso na decisão de conceder ou não a extradição.<span id="more-194"></span></p>
<p>Tudo isso deve ser levado em conta na decisão que será tomada pelo presidente da República relativamente ao pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália. Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, que tratou da questão, foram tomadas duas decisões fundamentais. A primeira reconhecendo a legalidade formal do pedido de extradição, ficando assim afastada a hipótese da existência de alguma ilegalidade que impedisse a apreciação do pedido. A Lei número 6.815, de 1980, que dispõe sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, diz no artigo 83 que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade do pedido. Como bem assinalou a eminente ministra Carmen Lúcia, o pedido de extradição começa e termina no Poder Executivo mas passa obrigatoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, que, no desempenho de sua função precípua, que é a guarda da Constituição, verifica previamente se estão satisfeitos os requisitos legais. Essa decisão não é terminativa, não resolve se o pedido de extradição será ou não atendido, mas é de extrema importância para salvaguarda da Constituição e dos direitos que ela assegura.</p>
<p>A segunda decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de reconhecer que a palavra final sobre o pedido de extradição cabe ao presidente da República. É importante assinalar que o Supremo Tribunal Federal não determinou, nem poderia fazê-lo, que o presidente conceda ou não a extradição. Em termos constitucionais, a decisão sobre essa matéria enquadra-se no âmbito das relações internacionais do Brasil. E a Constituição é bem clara e objetiva quando estabelece, no artigo 84, que “compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros”. Diariamente os jornais brasileiros dão notícia de encontros, negociações e decisões no âmbito internacional, nas mais diversas áreas de atividades, como a economia, o meio ambiente, a proteção da saúde, o respeito aos direitos humanos e muitas outras questões que se colocam no relacionamento entre os Estados. E em todos esses casos o Brasil é representado pelo Poder Executivo, que tem na chefia suprema o presidente da República, a quem compete, privativamente, manter relações com Estados estrangeiros. Assim, pois, já tendo o reconhecimento da inexistência de ilegalidades, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, cabe ao presidente da República fazer a avaliação do conjunto de circunstâncias que cercam o pedido de extradição, levando em conta, sobretudo, as disposições da Constituição brasileira.</p>
<p>No caso em questão, em que o governo italiano pede a extradição de Cesare Batistti, existe um ponto essencial: os crimes de que Battisti foi acusado já foram qualificados anteriormente, pelo governo italiano, como crimes políticos. Com efeito, numa das ações do grupo a que pertencia Battisti foi morto um homem, Torregianni, e seu filho, que se achava no local, foi gravemente ferido, sendo obrigado, desde então, a locomover-se em cadeira de rodas. Um dado fundamental é que, desde então, o governo italiano vem pagando pensão mensal ao jovem Torregianni, por reconhecer que ele foi vítima de crime político. A legislação italiana prevê esse pensionamento somente para vítimas de crime político, excluídas as vítimas de crime comum.</p>
<p>E nos termos expressos do artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Como fica evidente, o Presidente da República deverá decidir se concede ou não a extradição de Cesare Battisti, mas sua decisão não poderá ser arbitrária, devendo ser consideradas, obrigatoriamente, as disposições da Constituição brasileira. O fato de existir um tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália não se sobrepõe à Constituição, não tendo qualquer fundamento jurídico uma eventual pretensão do governo italiano de fazer prevalescer o tratado sobre a Constituição. Ao que tudo indica, deverá ser essa a decisão do presidente da República, que terá perfeito embasamento constitucional. Obviamente, essa decisão irá desagradar ao governo italiano, podendo-se esperar uma enxurrada de ofensas grosseiras ao Brasil e ao seu governo, como já ocorreu anteriormente, quando se anunciou que o pedido de extradição dependia de exame do Supremo Tribunal Federal e de posterior decisão do chefe do Executivo. Mas a decisão de negar a extradição não terá qualquer consequência jurídica negativa para o Brasil, que, pura e simplesmente, terá tomado uma decisão soberana, no quadro normal das nações civilizadas, regidas pelo direito.</p>
<p>Fonte: Jornal Feira Hoje</p>
<p>Publicado em: 22/11/2009</p>
<p>Por: <span>Dalmo Dallari</span></p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="676">
<tbody>
<tr>
<td width="676" align="left" valign="top"></td>
</tr>
<tr>
<td height="37" valign="bottom">
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="676">
<tbody>
<tr>
<td align="right" valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>


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		<title>Aumento de latinos no Brasil</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Nov 2009 15:03:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Cada vez mais latinos desembarcam no Brasil, deixando para trás a economia oscilante de seus países e as rotas mais tradicionais de imigração. Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa de desemprego deve chegar a 9,8% em 2010, quase o dobro dos 5% registrados dois anos atrás. Outro destino tradicional, a Espanha vai terminar 2009 [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p>Cada vez mais latinos desembarcam no Brasil, deixando para trás a economia oscilante de seus países e as rotas mais tradicionais de imigração. Nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa de desemprego deve chegar a 9,8% em 2010, quase o dobro dos 5% registrados dois anos atrás. Outro destino tradicional, a Espanha vai terminar 2009 com 20,9% da população local sem trabalho. Números que fazem os latinos mudar o foco e ver no país do pré-sal, da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016 a chance de uma vida mais digna. <span id="more-188"></span></p>
<p>&#8220;Só o que está previsto de investimento no projeto do pré-sal, da Copa do Mundo e da Olimpíada, e consequentemente a geração de empregos, é uma razão forte para convencer mais latinos a virem para o Brasil&#8221;, avalia a economista Lia Valls, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A previsão da Organização das Nações Unidas (ONU) é de que, em 2010, o Brasil reverta uma tendência histórica e, pela primeira vez desde 1960, tenha aumento no número de imigrantes.</p>
<p>A política receptiva aos estrangeiros é um dos principais atrativos apontados pelos imigrantes. &#8220;O Brasil abriga todos os países&#8221;, diz a boliviana Ximena, de 27 anos. Mãe de duas meninas, de 8 e 5 anos, ela trabalha em uma confecção, oito horas por dia, e ganha R$ 500 por mês. O marido, Esteves, de 28 anos, recebe outros R$ 600. Enquanto aguarda na fila de uma agência de remessa de dólares no Brás, zona leste de São Paulo, ela conta que sua família divide uma casa antiga com outros imigrantes e que precisa apertar o cinto para enviar alguma sobra aos parentes que ficaram em La Paz.</p>
<p>A remessa regular de dinheiro para o exterior, por sinal, é outro efeito da anistia aos imigrantes, segundo Roger Ades, vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas Prestadoras de Serviços de Microtransferência de Dinheiro (ABMTransf). &#8220;Como tem aumentado a legalização desses estrangeiros, eles têm migrado as remessas ilegais para as legais. Aí, conseguimos mensurar melhor o crescimento do volume de recursos&#8221;, explica. Dados do Banco Central (BC) mostram que, na comparação entre agosto de 2008 e 2009, as remessas de dólares por estrangeiros residentes aumentaram US$ 4,8 milhões, ou 8,4%. Nos últimos dois anos, o crescimento foi de 25%. (Paula Pacheco &#8211; AE)</p>
<p>Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul</p>
<p>Publicado em: 22/11/2009</p>


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		<title>Mudança no perfil de imigrante faz número de estrangeiros no Brasil ser o menor da história</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 20:24:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Fonte: Agência Brasil Data: 25/10 às 16h02 Por: Mariana Jungmann Repórter da Agência Brasil O Brasil tem atualmente o menor número de estrangeiros de toda a sua história: cerca de 1 milhão de pessoas, que representam aproximadamente 0,4% da população que mora no país. A explicação, segundo o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Agência Brasil<br />
Data: 25/10 às 16h02<br />
Por: Mariana Jungmann<br />
Repórter da Agência Brasil</p>
<p>O Brasil tem atualmente o menor número de estrangeiros de toda a sua história: cerca de 1 milhão de pessoas, que representam aproximadamente 0,4% da população que mora no país. A explicação, segundo o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, pode estar na mudança do perfil do estrangeiro que vem para o Brasil.  “Até metade da década de 90 [do século passado] nós recebíamos imigrantes empreendedores.</p>
<p>Eram chineses, coreanos, libaneses, que vinham ao Brasil tentar montar pequenos negócios. [Depois disso, o] cenário se modificou. Vimos o Brasil começar a receber [trabalhadores sazonais], mão de obra qualificada ou especializada, que [chegou ao país por causa do] desenvolvimento da indústria de petróleo, da indústria automobilística, da química pesada e da física também”.  Segundo Barreto, esses executivos de multinacionais permanecem no país por no máximo dois anos, sem as famílias, e em seguida vão para outros países, deixando os cargos para brasileiros.</p>
<p><span id="more-134"></span><br />
Além deles, há os migrantes sul-americanos, que atravessam as fronteiras para vir ao Brasil em busca de emprego e melhores condições de vida. Apesar do grande fluxo dos vizinhos, especialmente os bolivianos, Barreto garante que o trânsito de fronteira tem se mantido estável.</p>
<p>“Esse trânsito está acontecendo na mesma intensidade, não houve nenhum fator que indique que a migração fronteiriça tenha aumentado em termos quantitativos. O que há neste momento é uma redução do fluxo migratório, nós estamos mandando mais brasileiros para fora, ao contrário de antes, quando nos recebíamos mais”.</p>
<p>De fato, a quantidade de brasileiros que moram fora do país, cerca de 3,5 milhões de pessoas, tem sido motivo de maior atenção das autoridades do que o fluxo inverso. Os Estados Unidos são o país com a maior quantidade de brasileiros: 1 milhão de imigrantes. O Paraguai ocupa o segundo lugar, com 400 mil e o Japão, que atualmente tem 270 mil brasileiros – embora antes da crise esse número chegasse a 315 mil.</p>
<p>De acordo com o chefe da Subsecretaria-Geral de Comunidades Brasileiras no Exterior, Oto Agripino Maia, o perfil das colônias nesses três lugares é bastante diferente. Os brasileiros que moram nos Estados Unidos e na Europa são, em geral, de baixa qualificação profissional, e trabalham em funções que não são de interesse dos trabalhadores locais.</p>
<p>No Paraguai e na Bolívia vivem produtores rurais, em muitos casos de médio e grande porte, que contribuem para a produção agrária desses países de maneira “substancial”, segundo o embaixador.</p>
<p>No Japão, os imigrantes brasileiro trabalham em fábricas, quase sempre a convite de empreiteiros japoneses e viajaram com tudo organizado, portanto não sofrem muito com problemas de regularização.</p>
<p>“Uma característica que eu posso dizer que é comum a toda a comunidade brasileira no exterior é que ela é muito trabalhadora e muito respeitadora das leis. Diferentemente de outras comunidades, inclusive latino-americanas, os brasileiros não se envolvem com atividades criminosas ou com o crime organizado”.</p>
<p>Está em curso um programa de anistia de imigrantes irregulares no Brasil. Até o dia 31 deste mês, eles podem procurar qualquer posto da Polícia Federal para dar entrada na sua regularização. Para isso, é necessário apenas não ter antecedentes penais.</p>
<p>De acordo com o secretário executivo do Ministério da Justiça, com isso o Brasil espera também poder contar com melhor tratamento para seus imigrantes em outros países. Para ele, é inaceitável que um migrante seja preso por estar sem visto.<br />
“Isso não é uma questão penal, não deve ser tratada assim. Essa é uma questão administrativa. E nós estamos querendo mostrar que não vamos entrar nessa onda de tratar imigrante como criminoso”, afirma Barreto. Espera-se que, até a data prevista, 50 mil estrangeiros sejam regularizados no Brasil, ficando livres para utilizar os serviços públicos e trabalhar.</p>


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		<title>IBGE: mais de 700 mil estrangeiros vivem no país</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Oct 2009 22:52:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[densidade demografica]]></category>
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		<description><![CDATA[Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br Data: 09/10 às 18h12 Atualmente, cerca de 700 mil estrangeiros vivem no país, dos quais 70,3% na Região Sudeste, segundo a Síntese de Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   Os dados indicam que, em 2008, o país tinha 19,7 milhões de migrantes — brasileiros que se deslocam entre as [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br<br />
Data: 09/10 às 18h12</p>
<p>Atualmente, cerca de 700 mil estrangeiros vivem no país, dos quais 70,3% na Região Sudeste, segundo a Síntese de Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   Os dados indicam que, em 2008, o país tinha 19,7 milhões de migrantes — brasileiros que se deslocam entre as regiões dentro do próprio país. Segundo o estudo, o maior grupo nesse contingente foi o de nordestinos, com 10,5 milhões, ou 53,4% do total.</p>
<p>O segundo grupo que mais migrou nasceu no Sudeste (20,5% do total de migrantes) e a maioria dirigiu-se para o Centro-Oeste (35,8%).   Outra constatação da pesquisa é a de que no Brasil a densidade demográfica média em 2008 era de 22,3 habitantes por quilômetro quadrado. A Região Norte, com 45,2% da área total do país e 8,1% da população, tem apenas 4,0 habitantes por quilômetro quadrado, enquanto a Sudeste, com 42% da população total, tem a maior densidade (86,3 habitantes por quilômetro quadrado).   Somente a Região Metropolitana de São Paulo abriga 19,5 milhões de pessoas, ou 47,9% da população do estado, enquanto a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com 11,5 milhões de pessoas, contabiliza 73,4% dos habitantes do estado.<br />
AGÊNCIA BRASIL</p>


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