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Condição jurídica do estrangeiro no Brasil

novembro 9th, 2009 by admin

11.09.09

Fonte : http://mundobrasilis.blogspot.com/
Data: 08/11/09

A situação do estrangeiro no Brasil está regulamentada na Lei 6815/90, chamada de Estatuto do Estrangeiro (EE), além de alguns artigos que lhe são destinados pela própria Constituição Federal (CF).

A entrada do estrangeiro no país se dá, via de regra, mediante a aposição de um visto de entrada em seu passaporte, concedido ainda no país de origem, nas repartições diplomáticas e consulares do Brasil no exterior. Através de acordos específicos celebrados com os governos de outros países, o Brasil pode dispensar essa exigência.

Uma vez que o estrangeiro esteja residindo regularmente no Brasil, ele pode gozar de todos os direitos civis previstos na legislação pátria, inclusive os direitos previstos no artigo 5.º. da CF, caput (“Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (…)” grifo nosso.). Se estiver trabalhando de modo regularizado, após a concessão da autorização de trabalho pelo Ministério do Trabalho e o visto permanente (art. 4, item V, EE) pelo Ministério das Relações Exteriores, o estrangeiro pode gozar de todos os direitos trabalhistas. Por força do artigo 14, par. 2 da CF, a ele não estão garantidos os direitos políticos, não podendo, portanto, votar nem ser votado.

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Estrangeiro que adquirir terras na região terá de morar há pelo menos dez anos no Brasil

outubro 15th, 2009 by admin

10.15.09

Fonte: www.estadao.com.br
Por: Vannildo Mendes, da Agência Estado
Data: 13/10 às 19h17

Omissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou projeto substitutivo que reduz de 50 para 15 módulos fiscais – o equivalente a 1.140 hectares – o tamanho máximo de propriedade adquirida por estrangeiro na Amazônia Legal. O adquirente, seja pessoa física ou jurídica, também deve residir no Brasil há pelo menos dez anos. A lei atual, de 1971, permite propriedades de até 3.800 hectares na região e não exige que o comprador estrangeiro viva no Brasil. Leia o restante desta matéria »