Condição jurídica do estrangeiro no Brasil
11.09.09
Fonte : http://mundobrasilis.blogspot.com/
Data: 08/11/09
A situação do estrangeiro no Brasil está regulamentada na Lei 6815/90, chamada de Estatuto do Estrangeiro (EE), além de alguns artigos que lhe são destinados pela própria Constituição Federal (CF).
A entrada do estrangeiro no país se dá, via de regra, mediante a aposição de um visto de entrada em seu passaporte, concedido ainda no país de origem, nas repartições diplomáticas e consulares do Brasil no exterior. Através de acordos específicos celebrados com os governos de outros países, o Brasil pode dispensar essa exigência.
Uma vez que o estrangeiro esteja residindo regularmente no Brasil, ele pode gozar de todos os direitos civis previstos na legislação pátria, inclusive os direitos previstos no artigo 5.º. da CF, caput (“Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (…)” grifo nosso.). Se estiver trabalhando de modo regularizado, após a concessão da autorização de trabalho pelo Ministério do Trabalho e o visto permanente (art. 4, item V, EE) pelo Ministério das Relações Exteriores, o estrangeiro pode gozar de todos os direitos trabalhistas. Por força do artigo 14, par. 2 da CF, a ele não estão garantidos os direitos políticos, não podendo, portanto, votar nem ser votado.
Leia o restante desta matéria »