Estrangeiro que adquirir terras na região terá de morar há pelo menos dez anos no Brasil
10.15.09
Fonte: www.estadao.com.br
Por: Vannildo Mendes, da Agência Estado
Data: 13/10 às 19h17
Omissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou projeto substitutivo que reduz de 50 para 15 módulos fiscais – o equivalente a 1.140 hectares – o tamanho máximo de propriedade adquirida por estrangeiro na Amazônia Legal. O adquirente, seja pessoa física ou jurídica, também deve residir no Brasil há pelo menos dez anos. A lei atual, de 1971, permite propriedades de até 3.800 hectares na região e não exige que o comprador estrangeiro viva no Brasil. Leia o restante desta matéria »