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	<title>Visto Brasil &#187; carteira de identidade de estrangeiro</title>
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	<description>Tudo sobre vistos para estrangeiros no Brasil</description>
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		<title>Contratação de estrangeiros</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 17:50:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
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		<category><![CDATA[carteira de identidade de estrangeiro]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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		<description><![CDATA[Historicamente o governo brasileiro, se preocupa com a entrada de estrangeiros no país, com o objetivo de trabalho. Tendo em vista, que a entrada de muitos estrangeiros com esse objetivo, poderia aumentar ainda mais, o desemprego no Brasil. As Constituições anteriores a de 1988, trazia em seu corpo que as empresas deveriam respeitar uma proporcionalidade [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Historicamente o governo brasileiro, se preocupa com a entrada de estrangeiros no país, com o objetivo de trabalho. Tendo em vista, que a entrada de muitos estrangeiros com esse objetivo, poderia aumentar ainda mais, o desemprego no Brasil.<br />
As Constituições anteriores a de 1988, trazia em seu corpo que as empresas deveriam respeitar uma proporcionalidade de brasileiros, em relação aos estrangeiros contratados. No entanto, os constituintes de nossa carta magna atual, não incluíram em seu texto, qualquer determinação sobre o assunto. Sendo assim, o tratamento legal do tema, está contido na CLT em seus artigos 352 a 371, e também por normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.<span id="more-220"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contratação:</strong> <strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Nenhum empregado estrangeiro poderá ser admitido, sem apresentar sua <a href="http://www.vistobrasil.com.br/blog/2009/12/noticia-estrangeiros-em-situacao-irregular-no-brasil-podem-pedir-anistia-do-governo-federal/" target="_blank">Carteira de Identidade de Estrangeiro</a>, devidamente anotada, comprovando que sua permanência no país é legal. Enquanto não for emitida a carteira de identidade, o estrangeiro poderá apresentar como documento hábil de sua condição legal, uma certidão emitida pelo <a title="SINCRE" href="http://www.mte.gov.br/ctps/estrangeiro.asp" target="_blank">Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de  Estrangeiros &#8211; SINCRE</a> e o passaporte com seu respectivo visto.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a <a title="Lei nº 6.815" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6815.htm" target="_blank">Lei n.º 6.815, de 19/08/1980</a>, serão  considerados para admissão, somente os estrangeiros que possuírem visto  temporário ou permanente e o fronteiriço.</p>
<p style="text-align: justify;">Cessada a verificação da condição do estrangeiro no Brasil, o empregador poderá solicitar os <a title="documentos para empregador" href="http://www.questaotrabalhista.com/download/relacaodocs.doc" target="_blank">documentos</a> para efetivação do seu contrato de trabalho. O período do contrato de trabalho do empregado com visto temporário, fica limitado à duração do referido visto. Para os estrangeiros com visto permanente, além do contrato determinado, o empregador poderá firmar contrato por tempo indeterminado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Equiparação Salarial:</strong> <strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Determina o artigo <a title="Artigo 641 da CLT na íntegra" href="http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-461/" target="_blank">461 da CLT</a>, que sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual o salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Desta forma, o que se pode exprimir em relação aos estrangeiros, é que o empregado contratado para exercer uma função idêntica ao do brasileiro, não poderá ter o salário menor, o mesmo deve ser observado quando ocorrer o contrário.</p>
<p style="text-align: justify;">É importante ressaltar, que trabalho de igual valor é aquele feito de igual produtividade e com a  mesma perfeição técnica, entre empregados que a diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. Não prevalecendo essas regras, se o empregador mantiver organizado o pessoal em quadro de carreira.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Autorização:</strong> <strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A pessoa jurídica interessada na chamada de mão-de-obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à <a title="Resolução normativa" href="http://www.etecnico.com.br/paginas/mef7361.htm" target="_blank">Coordenação Geral de Imigração</a>, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Nacionalização da Marinha Mercante:</strong> <strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;">O legislador brasileiro demonstrou preocupação com a Marinha Mercante brasileira, disciplinou no artigo 368 da CLT, que o comando do navio mercante nacional só poderá ser exercido por brasileiro nato. E ainda disciplinou regras para os tripulantes, pois no artigo 369 esclareceu que, a tripulação de navio ou embarcação nacional será constituída, pelo menos, de 2/3 (dois terços) de brasileiros natos. Todavia, ressalvou que essas disposições não se aplicam aos navios nacionais de pesca, que ficarão sujeitos a legislação especifica.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fronteiriço:</strong> <strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;">O estrangeiro na condição de fronteiriço poderá exercer atividade remunerada no Brasil, sem possuir Carteira de Trabalho, no entanto, é necessário autorização da Polícia Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Considera-se Fronteiriço aquele que habita em país limítrofe em relação ao Brasil, e é domiciliada cidade contígua ao território nacional. Se o estrangeiro nesta condição, desejar exercer atividades em outras cidades, deverá apresentar a Carteira de Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">


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		<title>Em dois meses, mais de 13 mil estrangeiros regularizaram situação no país</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Oct 2009 22:17:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<description><![CDATA[Fonte: Agência Brasil &#8211; www.agenciabrasil.gov.br Data: 04/10, às 16h39 São Paulo &#8211; Em cerca de dois meses de atendimento, a Polícia Federal (PF) em São Paulo regularizou a situação de 13.342 estrangeiros com base na Lei 11.961/09, sancionada em julho. A legislação concede o direito à residência provisória aos imigrantes que tenham ingressado em território [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: Agência Brasil &#8211; www.agenciabrasil.gov.br</p>
<p>Data: 04/10, às 16h39</p>
<p>São Paulo &#8211; Em cerca de dois meses de atendimento, a Polícia Federal (PF) em São Paulo regularizou a situação de 13.342 estrangeiros com base na Lei 11.961/09, sancionada em julho. A legislação concede o direito à residência provisória aos imigrantes que tenham ingressado em território nacional até 1º de fevereiro deste ano. De acordo com a norma, os estrangeiros terão os mesmos direitos civis e sociais dos cidadãos brasileiros, à exceção de participação em algumas atividades empresariais.</p>
<p><span id="more-88"></span><br />
Segundo a PF, o número de benefícios concedidos até agora corresponde a aproximadamente 60% das 23.153 solicitações feitas. A superintendência paulista da Polícia Federal é responsável por mais de 80% de toda a demanda nacional.<br />
As nacionalidades que mais entraram com o pedido de regularização foram os bolivianos, com 4.992 solicitações, seguidos pelos paraguaios (2.126), chineses (1.861) e peruanos (1.711).<br />
Para fazer o requerimento, o estrangeiro deve apresentar um comprovante de entrada no país, uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente no Brasil ou no exterior e pagar uma taxa para expedição da carteira de identidade de estrangeiro (CIE).</p>


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