Contratação de estrangeiros
12.09.09
Historicamente o governo brasileiro, se preocupa com a entrada de estrangeiros no país, com o objetivo de trabalho. Tendo em vista, que a entrada de muitos estrangeiros com esse objetivo, poderia aumentar ainda mais, o desemprego no Brasil.
As Constituições anteriores a de 1988, trazia em seu corpo que as empresas deveriam respeitar uma proporcionalidade de brasileiros, em relação aos estrangeiros contratados. No entanto, os constituintes de nossa carta magna atual, não incluíram em seu texto, qualquer determinação sobre o assunto. Sendo assim, o tratamento legal do tema, está contido na CLT em seus artigos 352 a 371, e também por normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Leia o restante desta matéria »