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	<title>Visto Brasil &#187; anistia</title>
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	<description>Tudo sobre vistos para estrangeiros no Brasil</description>
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		<title>Notícia: Estrangeiros que não regularizaram a situação no país podem ser presos</title>
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		<pubDate>Mon, 04 Jan 2010 16:35:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[anistia]]></category>
		<category><![CDATA[prazo de regularização de estrangeiro]]></category>
		<category><![CDATA[reguralização de estrangeiro]]></category>

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		<description><![CDATA[Fonte: Globo.com Data: 31/12/2009 O prazo para a regularização terminou na última quarta-feira (30); para ingressar com o pedido do benefício, o estrangeiro deve procurar uma unidade de Polícia Federal O prazo para a regularização de estrangeiros no Brasil terminou na última quarta-feira (30) e quem não fez o cadastro pode ser preso pela Polícia [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<h2 style="padding-top: 20px; padding-right: 0px; padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; font-style: normal; vertical-align: baseline; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; font-size: 14px; font-weight: normal; margin: 0px; border: 0px initial initial;">Fonte: <a title="Globo.com" href="http://pe360graus.globo.com/noticias/policia/prisao/2009/12/31/NWS,505113,8,233,NOTICIAS,766-ESTRANGEIROS-REGULARIZARAM-SITUACAO-PAIS-SER-PRESOS.aspx" target="_blank">Globo.com</a></h2>
<p>Data: 31/12/2009</p>
<h2 style="padding-top: 20px; padding-right: 0px; padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; font-style: normal; vertical-align: baseline; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; font-size: 14px; font-weight: normal; margin: 0px; border: 0px initial initial;"><strong>O prazo para a regularização terminou na última quarta-feira (30); para ingressar com o pedido do benefício, o estrangeiro deve procurar uma unidade de Polícia Federal</strong><span id="more-241"></span></h2>
<h2 style="padding-top: 20px; padding-right: 0px; padding-bottom: 20px; padding-left: 0px; font-style: normal; vertical-align: baseline; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; font-size: 14px; font-weight: normal; margin: 0px; border: 0px initial initial;"><span style="font-size: 13px;">O prazo para a regularização de estrangeiros no Brasil terminou na última quarta-feira (30) e quem não fez o cadastro pode ser preso pela Polícia Federal. A norma vale para os estrangeiros que entraram no país até 1º de fevereiro de 2009 legalmente e permaneceram mais tempo do que o permitido no visto de entrada ou por quem entrou de maneira irregular. </span></h2>
<p><br style="font-size: 12px;" />O espanhol José Fernandez Chaparro mora há sete anos no Brasil e trabalha como tatuador, mas vive em situação irregular. “Não tenho coma abrir uma empresa em meu nome, nem tirar carteira de habilitação”, comenta. <br style="font-size: 12px;" /><br style="font-size: 12px;" />De acordo com a Polícia Federal, 320 argentinos e chilenos vivem em situação irregular no Brasil. “Existem algumas sanções para quem não fez a regularização. Ele pode ser preso enquanto a polícia abre um processo administrativo”, explica o chefe de Comunicação da PF, <a title="Giovani Santoro" href="http://pe360graus.globo.com/obj/12/48819,250,80,0,0,250,188,0,0,0,0.jpg" target="_blank">Giovani Santoro</a>.<br style="font-size: 12px;" /><br style="font-size: 12px;" />Para ingressar com o pedido do benefício, o estrangeiro deve procurar uma unidade de Polícia Federal com o requerimento de registro preenchido e com os documentos estabelecidos pela portaria. Em caso de dúvidas, o requerente pode entrar em contato com a Central de Atendimento da secretaria pelo telefone (61) 2025-3232 ou pelo e-mail:<a style="font-style: normal; vertical-align: baseline; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; text-decoration: underline; color: #cc0000; font-weight: 700; font-size: 12px; padding: 0px; margin: 0px; border: 0px initial initial;" href="mailto:estrangeiros2009@mj.gov.br"><strong>estrangeiros2009@mj.gov.br</strong></a></p>


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		<title>Notícia: Estrangeiros em situação irregular no Brasil podem pedir anistia do governo federal.</title>
		<link>http://www.vistobrasil.com.br/blog/2009/12/noticia-estrangeiros-em-situacao-irregular-no-brasil-podem-pedir-anistia-do-governo-federal/</link>
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		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 13:03:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[anistia]]></category>
		<category><![CDATA[informações]]></category>
		<category><![CDATA[prazo de anistía]]></category>
		<category><![CDATA[prazo de regularização de estrangeiro]]></category>
		<category><![CDATA[visto brasil]]></category>

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		<description><![CDATA[Fonte: R7 Data: 09/12/2009 Prazo termina no dia 30 de dezembro deste ano, o custo é de apenas R$ 95,64 Os estrangeiros que estão em situação irregular no país têm até o dia 30 de dezembro para fazer o pedido de regularização e se beneficiar da lei de Anistia Migratória, sancionada em julho deste ano [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Fonte: <a title="R7" href="http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/estrangeiros-em-situacao-irregular-podem-pedir-anistia-veja-como-20091203.html" target="_blank">R7</a></p>
<p style="text-align: justify;">Data: 09/12/2009</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: large;"><span style="line-height: 20px;"><span style="font-size: large;"><span style="line-height: 20px;"><span style="color: #000000;"><br />
</span></span></span>Prazo termina no dia 30 de dezembro deste ano, o custo é de apenas R$ 95,64</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">Os estrangeiros que estão em situação irregular no país têm até o dia 30 de dezembro para fazer o pedido de regularização e se beneficiar da lei de Anistia Migratória, sancionada em julho deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.<br />
A lei prevê que todos os estrangeiros que estejam em situação irregular e tenham entrado no país até o dia 1º de fevereiro deste ano podem pedir regularização e, com isso, ter o direito de trabalhar e ter acesso aos serviços de educação e saúde.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;">A Polícia Federal divulgou que dos 35 mil pedidos feitos até agora em todo Brasil, 25.773 foram feitos em São Paulo. O órgão elaborou uma série de perguntas e respostas para tirar dúvidas de estrangeiros. Sabia detalhes abaixo.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><span id="more-217"></span></p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Quem pode requerer Anistia? </strong><br />
Os estrangeiros que ingressaram no Brasil até o dia 1º de fevereiro de 2009 e permaneçam em situação irregular, e aqueles beneficiados pela última anistia concedida pelo governo brasileiro em 1998, caso não tenha completado os trâmites para conversão da residência temporária em permanente.  O pedido é individual e deverá ser requerido por cada um dos membros da família. Os menores deverão ser representados pelo responsável legal.</p>
<p><strong>Onde requerer ? </strong><br />
O pedido deverá ser requerido pessoalmente pelo próprio estrangeiro junto à Delegacia de Polícia Federal mais próxima de sua residência e não será admitido pedido formulado por procurador. Não serão recebidos pedidos na sede do Ministério da Justiça.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Quais são os Documentos necessários para requerer a residência provisória ? </strong><br />
comprovante original do pagamento:<br />
- da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro &#8211; CIE, no valor de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos); e (tirar a <a style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 14px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; text-decoration: underline; color: #000000; padding: 0px; margin: 0px; border: 0px initial initial;" href="https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1" target="_blank">GRU no site da DPF</a> – CÓDIGO 140619)<br />
- da taxa de registro, no valor de R$ 64,58 (sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) (tirar a <a style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 14px; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; text-decoration: underline; color: #000000; padding: 0px; margin: 0px; border: 0px initial initial;" href="https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1" target="_blank">GRU no site da DPF</a> &#8211; CÓDIGO 140082)<br />
declaração, sob as penas da Lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; (um modelo pode ser retirado no site da PF)<br />
comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita à administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até 1º de fevereiro de 2009;<br />
um dos documentos a seguir especificados:<br />
- cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou<br />
- certidão expedida no Brasil pela representação diplomática ou consular do país de que o estrangeiro seja nacional, atestando a sua qualificação e nacionalidade; ou<br />
- qualquer outro documento de identificação válido, que permita à administração identificar o estrangeiro e conferir os seus dados de qualificação; e duas fotos coloridas recentes, tamanho 3&#215;4.</p>
<p><strong>O apátrida , pode ser beneficiado ? </strong><br />
Sim, desde que apresente prova de sua identidade, e do ingresso no País até a data limite prevista.</p>
<p><strong>O estrangeiro clandestino ou irregular que tenha filho brasileiro, pode ser beneficiado com a anistia? </strong><br />
Pode, desde que tenha ingressado no país antes de 1º de fevereiro de 2009.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Quem tem pedido de prorrogação em trâmite no Ministério da Justiça, pode requerer anistia ? </strong><br />
Não, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 6.893/2009.</p>
<p><strong>Quem já tiver um pedido de permanência/transformação de visto na Polícia Federal ou já em análise no Ministério da Justiça poderá requerer anistia ? </strong><br />
Sim, desde que no ato do requerimento da anistia, formalize a desistência do processo anterior.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Estrangeiro que já foi expulso do Brasil e voltou de forma irregular pode requerer a anistia?</strong><br />
Não, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto 6.893, publicado no Diário Oficial do dia 03.07.2009.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Estrangeiro que responde perante a Secretaria Nacional de Justiça a processo administrativo de retirada compulsória do País pode requerer a anistia ?</strong><br />
Não, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto 6.893, publicado no Diário Oficial do dia 03.07.2009.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Estrangeiro que foi deportado do Brasil e voltou de forma irregular pode requerer a anistia? </strong><br />
Pode, desde que sejam ressarcidas as despesas da União com a deportação.</p>
<p><strong>Até quando o estrangeiro irregular poderá requerer a anistia ? </strong><br />
Até 30 de dezembro de 2009.</p>
<p><strong>As multas decorrentes de estada irregular impedem a concessão de anistia? </strong><br />
Não impedem o beneficio, uma vez que a Lei prevê apenas o pagamento de taxas.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>O protocolo do pedido de residência provisória permite que o beneficiado exerça atividade laboral no País? </strong><br />
Sim, pois aos beneficiados são reconhecidos os mesmos direitos dos brasileiros, reservados os previstos na Constituição Federal , conforme dispõe o artigo 3º da Lei de Anistia.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>O estrangeiro pode se ausentar do país depois de protocolar o pedido de Anistia? Por quanto tempo? </strong><br />
Pode, desde que não ultrapasse os 90 (noventa) dias consecutivos.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Qual a condição do estrangeiro beneficiado pela Anistia ? </strong><br />
Obterá a residência provisória pelo prazo de dois anos, quando então poderá requerer a transformação para permanente, desde que atendidos os requisitos da lei.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Como requerer a transformação da residência provisória em permanente? </strong><br />
O estrangeiro detentor de residência provisória deverá requerer, no Departamento de Polícia Federal mais próximo de sua residência, a transformação em permanente, desde que dentro do prazo de 90 (noventa) dias antes do término da validade da Carteira, e atendidos os requisitos previstos em lei.<br />
Não poderá ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos durante o período de residência provisória.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Quais os documentos necessários para que o estrangeiro possa requerer a transformação da residência provisória em permanente?</strong> documento hábil que comprove o exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e de sua família;<br />
declaração, sob as penas da lei:<br />
- de que não possui débitos fiscais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;<br />
- quanto ao número de ausências do território nacional nos últimos dois anos, especificando as exatas datas de entrada e saída, local e justificativa, de forma que comprove não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a noventa dias consecutivos durante o período de residência provisória; e<br />
- de que não responde a processo criminal nem foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;<br />
atestado de antecedentes criminais, expedido por órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de residência;<br />
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, que pode ser extraída do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil;<br />
comprovante original do pagamento de taxa de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos), relativa à expedição da correspondente CIE; e<br />
duas fotos coloridas recentes, tamanho 3&#215;4.<br />
<strong><br />
Se o estrangeiro perder prazo para ir ao Departamento de Polícia Federal para renovar a Carteira RNE de Temporário (Prorrogação) pode pedir a anistia? </strong><br />
Não, porque a prorrogação foi deferida e o estrangeiro não está irregular. Deve pedir republicação.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Qual a conseqüência da perda do prazo para requerer a transformação da residência provisória em permanente</strong> ?<br />
A estada do beneficiado no país voltará a ser considerada irregular.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Quem tiver um pedido de permanência em análise pelo Conselho Nacional de Imigração no Ministério do Trabalho poderá requerer anistia ? </strong><br />
Sim, desde que formalize a desistência do processo anterior e não seja pedido de residência temporária.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;"><strong>Estrangeiro investigado em inquérito policial pode requerer anistia? </strong><br />
Poderá requerer, porém a decisão sobre a anistia aguardará o resultado final na instância criminal.</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;">&gt;&gt; Casto tenha interesse de regulamentar a sua situação, entre em contato com a <a title="Visto Brasil Contato" href="http://www.vistobrasil.com.br/pt/contato.php" target="_blank">Visto Brasil</a>:</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: right; padding: 0px;"><a style="color: #0076bf; text-decoration: none;" href="mailto:vistobrasil@vistobrasil.com.br">vistobrasil@vistobrasil.com.br</a></p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: right; padding: 0px;">Tel.: 55 (11) 3141-1031</p>
<p style="vertical-align: baseline; font-family: inherit; font-weight: inherit; font-style: inherit; font-size: 1em; outline-width: 0px; outline-style: initial; outline-color: initial; margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 12px; margin-left: 0px; text-align: right; padding: 0px;">Endereço: Praça Oswaldo Cruz nº 124 cj 32 – Esquina da Av. Paulista &#8211; São Paulo -SP</p>


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		<title>Saiba tudo sobre a Lei da Anistia &#8211; Parte III</title>
		<link>http://www.vistobrasil.com.br/blog/2009/07/saiba-tudo-sobre-a-lei-da-anistia-parte-iii/</link>
		<comments>http://www.vistobrasil.com.br/blog/2009/07/saiba-tudo-sobre-a-lei-da-anistia-parte-iii/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2009 20:21:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[anistia]]></category>
		<category><![CDATA[documentos]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[Lei da Anistia]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.vistobrasil.com.br/blog/?p=26</guid>
		<description><![CDATA[Procedimento para Anistia causa confusão A nova Lei de Anistia sancionada este mês pelo presidente Lula coloca algumas exigências de documentos a serem apresentados e dá a possibilidade do Ministério da Justiça fazer mais solicitações. A Polícia Federal, que é o braço do Ministério da Justiça responsável pelo atendimento aos estrangeiros até 10 de julho [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Procedimento para Anistia causa confusão</strong></p>
<p>A nova Lei de Anistia sancionada este mês pelo presidente Lula coloca algumas exigências de documentos a serem apresentados e dá a possibilidade do Ministério da Justiça fazer mais solicitações.</p>
<p>A Polícia Federal, que é o braço do Ministério da Justiça responsável pelo atendimento aos estrangeiros até 10 de julho de 2009, ainda não divulgou o exato procedimento nem os endereços para protocolar processos de anistia.</p>
<p><span id="more-26"></span></p>
<p>Essa incerteza quanto aos documentos e etapas do processo está gerando grande confusão nas informações apresentadas pelos órgãos públicos ou mesmo nas autoridades que afirmam publicamente que basta comparecer à Policia Federal para que tudo se resolva.</p>
<p>Na verdade, nada está definido. Houve quem falasse que a anistia não serviria para migrantes de países da Europa, pois a nova Lei foi planejada para proteger os imigrantes ilegais que vieram da América do Sul e África e sofrem nas mãos de exploradores por sua situação clandestina. A verdade é que, por enquanto, tudo isso não passa de especulação.</p>
<p>Resta esperar um posicionamento final da Polícia Federal e rezar para que fique tudo claro e todas as autoridades tenham a mesma resposta, e de preferência que ela seja sempre a certa.</p>


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		<title>Saiba tudo sobre a Lei da Anistia &#8211; Parte II</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Jul 2009 20:18:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[anistia]]></category>
		<category><![CDATA[exploração trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de estrangeiros]]></category>
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		<description><![CDATA[A Anistia na Prática Esta nova lei busca regularizar principalmente a situação de muitos imigrantes ilegais que trabalham de forma irregular, e que devido à sua situação clandestina se sujeitam a exploração trabalhista, muitas vezes até em regime de semi-escravidão. Isso acontece com muita frequência em alguns pontos do país, conhecidos das autoridades emigratórias, como [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A Anistia na Prática</strong></p>
<p>Esta nova lei busca regularizar principalmente a situação de muitos imigrantes ilegais que trabalham de forma irregular, e que devido à sua situação clandestina se sujeitam a exploração trabalhista, muitas vezes até em regime de semi-escravidão.</p>
<p>Isso acontece com muita frequência em alguns pontos do país, conhecidos das autoridades emigratórias, como por exemplo o Bairro do Bom Retiro em São Paulo. Nesta região, internacionalmente conhecida pela grande concentração de confecções e empresas têxteis, é comum encontrar grupos de estrangeiros das mais diversas nacionalidades, especialmente originários da América Latina e África, trabalhando irregularmente. Boa parte das empresas são também administradas por imigrantes, muitas vezes (mas não sempre) vindos da Coreia e da China.</p>
<p><span id="more-22"></span><br />
A exploração trabalhista obriga que estas pessoas vivam em condições precárias e trabalhem bem mais do que 8 horas diárias em condições precárias, sem proteção contra acidentes laborais, tão recorrentes na área de confecção e costura.</p>
<p>Por outro lado, estes migrantes ilegais também tiram as vagas e postos de trabalho da mão-de-obra brasileira, fazendo com que a fila do desemprego fique cada vez mais longa. Aí está formado o dilema social, pois ao mesmo tempo em que é necessário cuidar deste contingente enorme de pessoas que sofre nas mãos de exploradores em regimes muitas vezes desumanos, é obrigação do governo cuidar do bem estar dos seus nacionais gerando mais postos de trabalho.</p>
<p>De qualquer forma, com esta lei nosso Presidente lei foi na contramão do pensamento mundial de xenofobia que atualmente contamina muitos países da Europa. Milhares de brasileiros ilegais vivem no Velho Mundo, onde não têm nem de longe o mesmo tratamento que o Brasil dispensa aos seus emigrates.</p>


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		<title>Saiba tudo sobre a Lei da Anistia &#8211; Parte I</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Jul 2009 20:14:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[anistia]]></category>
		<category><![CDATA[imigração]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[Lei da Anistia]]></category>

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		<description><![CDATA[Considerações Gerais No dia 02/07/2009, o Presidente da República sancionou a lei 11.961/2009, que trata da concessão de anistia aos estrangeiros que se encontram no Brasil em situação migratória irregular. Esta nova Lei de Anistia beneficia estrangeiros em três situações distintas: i) que tenham ingressado clandestinamente no território nacional; ii) que foram admitidos regularmente no [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left"><strong>Considerações Gerais</strong></p>
<p style="text-align: center"><em>No dia 02/07/2009, o Presidente da República sancionou a lei 11.961/2009, que trata da concessão de anistia aos estrangeiros que se encontram no Brasil em situação migratória irregular.</em></p>
<p>Esta nova Lei de Anistia beneficia estrangeiros em três situações distintas: i) que tenham ingressado clandestinamente no território nacional; ii) que foram admitidos regularmente no território nacional mas cujos documentos encontrem-se com prazo de estada vencido; ou iii) que foram beneficiados pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9675.htm%22 %5Co %22blocked::http:/www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9675.htm" target="_blank">Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998</a>, mas não tenham completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente.<br />
<span id="more-18"></span> Para todas as situações exige-se que os estrangeiros tenham ingressado no Brasil até 01/02/2009 e que os pedidos de anistia sejam feitos até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação da lei, o que se deu em 03/07/2009.<br />
De acordo com a lei, as autoridades brasileiras deverão exigir o comprovante original do pagamento da taxa de registro e comprovante de ingresso no país anterior à 01/02/2009. Além disto, o estrangeiro deverá apresentar uma declaração de que não responde a processo criminal e de que não tenha sido condenado criminalmente no Brasil ou no exterior.<br />
Ao beneficiário desta lei concede-se isenção ao pagamento de multas eventualmente devidas em função de seu ingresso clandestino ou sua permanência irregular no país.<br />
Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com prazo de validade de 02 (dois) anos. Ao final deste prazo, o beneficiado poderá requer sua transformação em permanente, com 90 (noventa) dias de antecedência ao vencimento de sua residência provisória, desde que cumpridos os requisitos legais.</p>


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