Visto para Investidor Estrangeiro – VISTO DE INVESTIMENTO

Publicado por Leandro em 8 de dezembro de 2009

Por: Leandro Silva
Diretor da Visto Brasil

Para a obtenção do visto será necessário ingressar com um  processo administrativo que tramitará em Brasília, junto aos órgãos competentes para imigração na Esplanada dos Ministérios e em conjunto com o Banco Central do Brasil que irá adequar a remessa do dinheiro externo aos requisitos da legislação de visto.

A etapa mais delicada da nova versão do visto de investimento (alterado em 19 de fevereiro de 2009) é a criação do plano de investimento e negócios. Este complexo documento busca apresentar para os órgãos de imigração todos os detalhes do investimento e aplicação do capital estrangeiro no Brasil. Saiba mais aqui.

No mesmo processo, sem a necessidade de mais investimentos, o estrangeiro poderá legalizar seu cônjuge e filhos menores de 18 anos.

O visto permanente tem validade permanente. Contudo após de 3 (três)  anos será necessário comprovar-se, entre outros dados, a continuidade da empresa para continuidade do visto.

VISTO BRASIL E A APLICAÇÃO DO VISTO DE INVESTIDOR

O visto de investidor estrangeiro requer inicialmente a inclusão do estrangeiro no quadro societário da empresa que receberá o investimento com a modificação do seu  Contrato Social. O setor contábil da VISTO BRASIL mantém contato  e inscrição com as Juntas Comerciais  de todos os estados do Brasil para a correta adequação na Lei Civil em vigor.

Após a regularização da empresa o estrangeiro deverá informar o Banco Central do Brasil a movimentação dos valores investido para que estes tenham validade no processo de visto permanente. Esta inscrição será feita diretamente no Banco Central do Brasil pelos operadores de cambio da VISTO BRASIL com as informações prestadas pelo estrangeiro.

Atualmente também são exigidos outros registros para a descaracterização de crimes de evasão fiscal e de divisas.

Por fim o setor jurídico da VISTO BRASIL irá acompanhar todo o processo em Brasília nos órgãos competentes para imigração com apresentação da legislação específica que baseia o pedido e verificação nas normas judiciais quanto aos prazos e envio de documentos, carimbos e chancelas em passaporte e  protocolo, até a final obtenção do visto permanente.


Autor:  Leandro Silva, formado em Direito pela PUC, pós-graduado em Direito Internacional pela UniSantos. Atualmente é Diretor de Planejamento do Visto Brasil e especializou-se em Legislação de Imigração.


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Um Comentário sobre “Visto para Investidor Estrangeiro – VISTO DE INVESTIMENTO”

  1. boa tarde, temos um sócio que está precisando tirar o visto de investidor. Ele já esta no contrato social da empresa
    QUal seria o custo para este visto?

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