Notícia: Estrangeiros em situação irregular no Brasil podem pedir anistia do governo federal.
Fonte: R7
Data: 09/12/2009
Prazo termina no dia 30 de dezembro deste ano, o custo é de apenas R$ 95,64
Os estrangeiros que estão em situação irregular no país têm até o dia 30 de dezembro para fazer o pedido de regularização e se beneficiar da lei de Anistia Migratória, sancionada em julho deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei prevê que todos os estrangeiros que estejam em situação irregular e tenham entrado no país até o dia 1º de fevereiro deste ano podem pedir regularização e, com isso, ter o direito de trabalhar e ter acesso aos serviços de educação e saúde.
A Polícia Federal divulgou que dos 35 mil pedidos feitos até agora em todo Brasil, 25.773 foram feitos em São Paulo. O órgão elaborou uma série de perguntas e respostas para tirar dúvidas de estrangeiros. Sabia detalhes abaixo.
Quem pode requerer Anistia?
Os estrangeiros que ingressaram no Brasil até o dia 1º de fevereiro de 2009 e permaneçam em situação irregular, e aqueles beneficiados pela última anistia concedida pelo governo brasileiro em 1998, caso não tenha completado os trâmites para conversão da residência temporária em permanente. O pedido é individual e deverá ser requerido por cada um dos membros da família. Os menores deverão ser representados pelo responsável legal.
Onde requerer ?
O pedido deverá ser requerido pessoalmente pelo próprio estrangeiro junto à Delegacia de Polícia Federal mais próxima de sua residência e não será admitido pedido formulado por procurador. Não serão recebidos pedidos na sede do Ministério da Justiça.
Quais são os Documentos necessários para requerer a residência provisória ?
comprovante original do pagamento:
- da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro – CIE, no valor de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos); e (tirar a GRU no site da DPF – CÓDIGO 140619)
- da taxa de registro, no valor de R$ 64,58 (sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) (tirar a GRU no site da DPF – CÓDIGO 140082)
declaração, sob as penas da Lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; (um modelo pode ser retirado no site da PF)
comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita à administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até 1º de fevereiro de 2009;
um dos documentos a seguir especificados:
- cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; ou
- certidão expedida no Brasil pela representação diplomática ou consular do país de que o estrangeiro seja nacional, atestando a sua qualificação e nacionalidade; ou
- qualquer outro documento de identificação válido, que permita à administração identificar o estrangeiro e conferir os seus dados de qualificação; e duas fotos coloridas recentes, tamanho 3×4.
O apátrida , pode ser beneficiado ?
Sim, desde que apresente prova de sua identidade, e do ingresso no País até a data limite prevista.
O estrangeiro clandestino ou irregular que tenha filho brasileiro, pode ser beneficiado com a anistia?
Pode, desde que tenha ingressado no país antes de 1º de fevereiro de 2009.
Quem tem pedido de prorrogação em trâmite no Ministério da Justiça, pode requerer anistia ?
Não, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 6.893/2009.
Quem já tiver um pedido de permanência/transformação de visto na Polícia Federal ou já em análise no Ministério da Justiça poderá requerer anistia ?
Sim, desde que no ato do requerimento da anistia, formalize a desistência do processo anterior.
Estrangeiro que já foi expulso do Brasil e voltou de forma irregular pode requerer a anistia?
Não, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto 6.893, publicado no Diário Oficial do dia 03.07.2009.
Estrangeiro que responde perante a Secretaria Nacional de Justiça a processo administrativo de retirada compulsória do País pode requerer a anistia ?
Não, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto 6.893, publicado no Diário Oficial do dia 03.07.2009.
Estrangeiro que foi deportado do Brasil e voltou de forma irregular pode requerer a anistia?
Pode, desde que sejam ressarcidas as despesas da União com a deportação.
Até quando o estrangeiro irregular poderá requerer a anistia ?
Até 30 de dezembro de 2009.
As multas decorrentes de estada irregular impedem a concessão de anistia?
Não impedem o beneficio, uma vez que a Lei prevê apenas o pagamento de taxas.
O protocolo do pedido de residência provisória permite que o beneficiado exerça atividade laboral no País?
Sim, pois aos beneficiados são reconhecidos os mesmos direitos dos brasileiros, reservados os previstos na Constituição Federal , conforme dispõe o artigo 3º da Lei de Anistia.
O estrangeiro pode se ausentar do país depois de protocolar o pedido de Anistia? Por quanto tempo?
Pode, desde que não ultrapasse os 90 (noventa) dias consecutivos.
Qual a condição do estrangeiro beneficiado pela Anistia ?
Obterá a residência provisória pelo prazo de dois anos, quando então poderá requerer a transformação para permanente, desde que atendidos os requisitos da lei.
Como requerer a transformação da residência provisória em permanente?
O estrangeiro detentor de residência provisória deverá requerer, no Departamento de Polícia Federal mais próximo de sua residência, a transformação em permanente, desde que dentro do prazo de 90 (noventa) dias antes do término da validade da Carteira, e atendidos os requisitos previstos em lei.
Não poderá ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos durante o período de residência provisória.
Quais os documentos necessários para que o estrangeiro possa requerer a transformação da residência provisória em permanente? documento hábil que comprove o exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e de sua família;
declaração, sob as penas da lei:
- de que não possui débitos fiscais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;
- quanto ao número de ausências do território nacional nos últimos dois anos, especificando as exatas datas de entrada e saída, local e justificativa, de forma que comprove não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a noventa dias consecutivos durante o período de residência provisória; e
- de que não responde a processo criminal nem foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior;
atestado de antecedentes criminais, expedido por órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de residência;
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, que pode ser extraída do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
comprovante original do pagamento de taxa de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos), relativa à expedição da correspondente CIE; e
duas fotos coloridas recentes, tamanho 3×4.
Se o estrangeiro perder prazo para ir ao Departamento de Polícia Federal para renovar a Carteira RNE de Temporário (Prorrogação) pode pedir a anistia?
Não, porque a prorrogação foi deferida e o estrangeiro não está irregular. Deve pedir republicação.
Qual a conseqüência da perda do prazo para requerer a transformação da residência provisória em permanente ?
A estada do beneficiado no país voltará a ser considerada irregular.
Quem tiver um pedido de permanência em análise pelo Conselho Nacional de Imigração no Ministério do Trabalho poderá requerer anistia ?
Sim, desde que formalize a desistência do processo anterior e não seja pedido de residência temporária.
Estrangeiro investigado em inquérito policial pode requerer anistia?
Poderá requerer, porém a decisão sobre a anistia aguardará o resultado final na instância criminal.
>> Casto tenha interesse de regulamentar a sua situação, entre em contato com a Visto Brasil:
vistobrasil@vistobrasil.com.br
Tel.: 55 (11) 3141-1031
Endereço: Praça Oswaldo Cruz nº 124 cj 32 – Esquina da Av. Paulista – São Paulo -SP
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9 de dezembro, 2009 às 14:50
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