Estrangeiros investidores buscam Visto aplicando em álcool e açúcar no Brasil

Publicado por Leandro em 10 de novembro de 2009

Por: Leandro Silva
Diretor da Visto Brasil

A natureza do VISTO DE INVESTIDOR é a concessão de autorização de trabalho e visto para o estrangeiro que vem ao Brasil para iniciar uma empresa e tem de investir nesta empresa um capital mínimo de 150 mil reais.Trata-se de um processo que tramita em Brasília nos órgãos de imigração com as informações e comprovação de investimento no Brasil.

Nunca o país teve tantos estrangeiros que pleiteiam visto de investimento com participação nos negócios de açúcar e álcool como hoje. Esse avanço ganhou fôlego maior em 2008 com a crise financeira global. Empresários e especialistas acreditam que o movimento está apenas no início e deve se manter acelerado nos próximos anos. O aumento da presença do capital internacional é visto como algo positivo. “As megaempresas que buscam parceiros locais trazem não só acesso a recursos baratos como novo conhecimento e um nível de profissionalização dos negócios que grupos brasileiros familiares desconhecem”, diz o diretor da consultoria Canaplan, Luiz Carlos Correa Carvalho.

De acordo com levantamento do Banco Central, de janeiro de 2007 a junho deste ano, o Brasil recebeu mais de US$ 3,5 bilhões de investimentos estrangeiros diretos para produção de derivados de petróleo e de bicombustíveis. Segundo a instituição, a maior parte dos recursos – cerca de US$ 3,1 bilhões, ou 90% do total – foi aplicada em investimentos na indústria do etanol.

Pesquisa sobre fusões e aquisições da KPMG Corporate Finance mostra que, de 2000 a setembro deste ano, o setor de açúcar e álcool registrou 99 fusões e aquisições envolvendo empresas brasileiras. Apenas nos últimos três anos, foram 45, sendo 22 negócios de empresas de capital estrangeiro adquirindo unidades de origem nacional localizadas no país.

A concessão do visto ao estrangeiro ficará condicionada à comprovação de investimento, de um montante igual ou superior, a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Esta entrada de dinheiro poderá ser feita em uma empresa nova ou já existente.

Nas duas opções será necessário incluir o estrangeiro investidor como sócio da empresa nos parâmetros especiais para estrangeiros e de acordo com a legislação da Junta Comercial e Lei Civil em vigor.

Segundo levantamento do Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool e Açúcar de Minas Gerais, a taxa de participação das empresas estrangeiras no total da cana-de-açúcar processada passou de cerca de 1% no início da década para 12% na safra 2007/2008. A expansão mais forte se deu nos últimos três anos, com destaque para o intervalo entre o segundo semestre de 2007 e o ano de 2008. Além disso, 23% das companhias brasileiras já possuem em sua estrutura corporativa a presença de executivos estrangeiros, que representam grupos internacionais parceiros.

Levantamento divulgado neste mês pela PricewaterhouseCoopers mostra que as 450 usinas existentes no país são controladas por 160 companhias – brasileiras e internacionais. A participação estrangeira nos negócios do setor – por meio de parcerias ou controle da operação – atinge 15%. A taxa era de 12% há quatro anos, informa a consultoria.

Para a obtenção do visto será necessário ingressar com um  processo administrativo que tramitará em Brasília, junto aos órgãos competentes para imigração na Esplanada dos Ministérios e em conjunto com o Banco Central do Brasil que irá adequar a remessa do dinheiro externo aos requisitos da legislação de visto.

A etapa mais delicada da nova versão do visto de investimento (alterado em 19 de fevereiro de 2009) é a criação do plano de investimento e negócios. Este complexo documento busca apresentar para os órgãos de imigração todos os detalhes do investimento e aplicação do capital estrangeiro no Brasil. Saiba mais em http://www.vistobrasil.com.br/blog/2009/09/vistodeinvestido/#more-55

O cenário econômico favorece a chegada de mais empresas no país. O preço da energia no mundo está alta e há uma expansão na escala e queda nos custos de produção, que favorece a rentabilidade da operação”, afirma Correa Carvalho, da Canaplan. “Os grandes conglomerados internacionais precisam aproveitar esse novo momento e estão atrás de ativos baratos”, completa.

O visto de investidor estrangeiro requer inicialmente a inclusão do estrangeiro no quadro societário da empresa que receberá o investimento com a modificação do seu  Contrato Social. O setor contábil da VISTO BRASIL mantém contato  e inscrição com as Juntas Comerciais  de todos os estados do Brasil para a correta adequação na Lei Civil em vigor.

Após a regularização da empresa o estrangeiro deverá informar o Banco Central do Brasil a movimentação dos valores investido para que estes tenham validade no processo de visto permanente. A  VISTO BRASIL cuida diretamente desta inscrição quer será feita no Banco Central do Brasil pelos operadores de cambio do escritório com as informações prestadas pelo estrangeiro.

Atualmente também são exigidos outros registros para a descaracterização de crimes de evasão fiscal e de divisas.Todos este serviços são prestados pela VISTO BRASIL.

Por fim o setor jurídico  da VISTO BRASIL  acompanha todo o processo em Brasília nos órgãos competentes para imigração com apresentação da legislação específica que baseia o pedido e verificação nas normas judiciais quanto aos prazos e envio de documentos, carimbos e chancelas em passaporte e  protocolo, até a final obtenção do visto permanente.


Autor:  Leandro Silva, formado em Direito pela PUC, pós-graduado em Direito Internacional pela UniSantos. Atualmente é Diretor de Planejamento do Visto Brasil e especializou-se em Legislação de Imigração.


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