Relações Exteriores rejeita mudança em visto para evento esportivo
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional rejeitou dia na quarta-feira (16) propostas que modificam a regra para vistos pelos estrangeiros de esportistas que vierem ao Brasil. Esta tentativa veio em um Projeto de Lei do Deputado Federal do PSC do Rio do Janeiro- Deley (PSC-RJ).
Toda este novo entendimento já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Turismo e Desporto.
A proposta altera a Lei 6815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Seu objetivo é atender às garantias exigidas pela Federação internacional de Futebol (FIFA) para a realização da Copa do Mundo no País em 2014.
Nosso entendimento é o mesmo do Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que explica que a mudança é desnecessária porque o ingresso de trabalhadores temporários para trabalho em eventos esportivos já está regulado pela Resolução Normativa 69/06, do Conselho Nacional de Imigração.
Bem desnecessária esta proposta de alteração no texto da RN 69 do Conselho Nacional de imigração. A resolução atual engloba diversas possibilidades de recepção de atletas estrangeiros, inclusive delegações. Outro ponto positivo desta Resolução é o controle, afim de evitar fraudes.
Muitos aspectos imigratórios relativos á Copa de 2014 devem ser estudados e adaptados, contudo a de se aproveitar o que está dando certo, como é o caso da RN 69.
Esta resolução autoriza desportistas estrangeiros venham ao Brasil participar de eventos certos e determinados, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no Brasil. Também se aplica aos técnicos e demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do desportista.
Não se aplica à contratação de desportista que venha ao Brasil sob regime de contrato de trabalho . Neste caso cabe o VISTO DE TRABALHO.
Muitos aspectos imigratórios relativos á Copa de 2014 devem ser estudados e adaptados, contudo a de se aproveitar o que está dando certo, como é o caso da RN 69.
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