Visto de União Estável
Não é tão fácil como se imagina
Visto de permanência definitiva concedido ao companheiro(a) estrangeiro(a) de brasileiro(a) que se enquadre nos requisitos impostos em lei de acordo com a documentação exigida.
A legislação que trata desta tema é a Resolução 77 de 2008 do Conselho Nacional de Imigração.
Para a concessão do visto, é necessário ingressar com um procedimento administrativo que tramitará em Brasília, junto aos órgãos competentes de imigração. Ou seja, não se trata de um processo judicial, mas sim de uma medida interposta diretamente nos Ministérios competentes para a concessão do visto permanente.
É necessário comprovar-se a união estável através de documentos aceitos pelos órgãos de imigração. O fato é que o rol de documentos elencados pela Resolução Normativa é bem específico e taxativo sem deixar margem para variações.
Esta modalidade de visto ainda traz uma distorção que discrimina os cartórios Brasileiros, uma vez que dá mais valor às uniões registradas fora do país. Então, pela legislação, a união estável registrada em um cartório do Brasil deve ter mais de um ano para poder ser utilizada como prova de convivência no pedido de visto, ao passo que, se a união foi feita no exterior, tem validade imediata.
É comum encontrar estrangeiros que mantém uniões estáveis e duradouras, porém sem registro. Em nosso escritório, chegamos a atender alguns destes casos, porém mesmo que apresentem vários argumentos para comprovar a relação, sem o rol taxativo da legislação de imigração não há muito o que possa ser feito.
Entendo que para este tipo de visto – União Estável – os julgadores deveriam ser mais flexíveis face ás diferentes formas de união de diferentes formas de comprovação. Uma lista fixa e taxativa de documentos impede que muitos estrangeiros alcancem a legalidade.
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28 de novembro, 2009 às 12:45
como você pode, porque se você apenas 6 meses com um visto de turista pode permanecer no Brasil para viver um ano juntos? Eu não quero deixar a minha namorada novamente. Mas uniao estavel Permanencia continuamos a ter apenas 1 ano após o registro em cartorio, certo?
Então o que você pode fazer? visto de trabalho é difícil de obter. Eu preciso de Permanencia volta com o minha namorada para poder construir alguma coisa. caso contrário, não é viável na minha opinião. como isso seria possível se você tiver que voltar em 6 meses?
26 de fevereiro, 2010 às 23:50
Caro Leandro,
Poderia apontar na referida resolução onde encontra-se o prazo mínimo de 1 ano do registro de união estável em cartório brasileiro?
Grata.
4 de março, 2010 às 14:12
Voce conhece algum advogado our servico que possa me ajudar no processo de uniao estavel. Eu tenho toda a documentacao necessaria, feita no exterior. Agradeco antecipadamente.