Saiba tudo sobre a Lei da Anistia – Parte I
Considerações Gerais
No dia 02/07/2009, o Presidente da República sancionou a lei 11.961/2009, que trata da concessão de anistia aos estrangeiros que se encontram no Brasil em situação migratória irregular.
Esta nova Lei de Anistia beneficia estrangeiros em três situações distintas: i) que tenham ingressado clandestinamente no território nacional; ii) que foram admitidos regularmente no território nacional mas cujos documentos encontrem-se com prazo de estada vencido; ou iii) que foram beneficiados pela Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, mas não tenham completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente.
Para todas as situações exige-se que os estrangeiros tenham ingressado no Brasil até 01/02/2009 e que os pedidos de anistia sejam feitos até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação da lei, o que se deu em 03/07/2009.
De acordo com a lei, as autoridades brasileiras deverão exigir o comprovante original do pagamento da taxa de registro e comprovante de ingresso no país anterior à 01/02/2009. Além disto, o estrangeiro deverá apresentar uma declaração de que não responde a processo criminal e de que não tenha sido condenado criminalmente no Brasil ou no exterior.
Ao beneficiário desta lei concede-se isenção ao pagamento de multas eventualmente devidas em função de seu ingresso clandestino ou sua permanência irregular no país.
Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com prazo de validade de 02 (dois) anos. Ao final deste prazo, o beneficiado poderá requer sua transformação em permanente, com 90 (noventa) dias de antecedência ao vencimento de sua residência provisória, desde que cumpridos os requisitos legais.
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11 de dezembro, 2009 às 9:28
[...] mais informações sobre a lei de anistia para estrangeiros: Saiba tudo sobre a Lei da Anistia Parte I, Parte II, Parte [...]
7 de janeiro, 2010 às 10:09
[...] A anistia – a quarta que o governo concede desde os anos 1980 – foi instituída em julho de 2009 por decreto presidencial. Teve direito ao benefício quem entrou no País, mesmo por meio ilegal, até 1º de fevereiro de 2009. O visto de permanência concedido é provisório e, após dois anos, será convertido em definitivo, podendo se transformar em cidadania plena, se o imigrante o desejar. [...]