O Capital Externo e a Legalização de Investidores Estrangeiros no Brasil
O capital externo externo pode ajudar – e muito – o crescimento da economia do País. Isto, é claro, quando não é o capital especulativo, aquele que chega só “para render”. O capital produtivo é muito bem vindo, pois gera emprego, renda, progresso.
A percepção do bom desempenho do Brasil frente à crise mundial tem atraído muitos recursos, dos quais boa parte são especulativos. Porém a parcela de capital produtivo investido no país bateu recorde histórico neste mês de maio, totalizando US$ 2,483 bilhões segundo o Jornal do Brasil.
Exatamente por isso, existe um grande interesse do governo na concessão de visto para investidores. Tanto que existe uma categoria especial de visto prevista para este fim. O Visto para Investidor Estrangeiro pode ser solicitado por estrangeiros que desejem investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas. Como a legalização do estrangeiro está diretamente vinculada a um investimento, a concessão do visto é facilitada.
Contudo, a liberação do visto é condicionada à comprovação de um investimento de pelo menos R$ 150.000,00, que pode ser feito em empresa nova ou preexistente. Em ambos os casos, é necessário incluir o estrangeiro investidor como sócio, nos parâmetros especiais para estrangeiros e de acordo com a legislação da Junta Comercial e Lei Cível em vigor.
Para a obtenção do visto, o proponente deve procurar uma assessoria jurídica especializada para o ingresso do processo administrativo junto aos órgãos competentes para Imigração na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Paralelamente, o Banco Central do Brasil adequará a remessa de capital externo aos requisitos da legalização de visto.
Depois de efetuada a inclusão do estrangeiro no quadro societário da empresa, esta receberá o investimento externo, e dele poderá dispor livremente em suas atividades. Contudo, esta transferência obedece a critérios cambiais que devem ser observados para a garantia do direito ao visto. Algumas das principais exigências são de que a geração de emprego e renda devem ocorrer já no primeiro ano de funcionamento do empreendimento, contando da data do deferimento da autorização para visto permanente ao estrangeiro.
Caso deseje, o estrangeiro poderá regularizar a permanência de todos os seus dependentes legais, como filhos e cônjuge, no mesmo processo.
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